Viagem internacional: entenda o que é exigido para crianças e menores sem a companhia dos pais

Saiba tudo sobre a autorização para o menor viajar desacompanhado, os cuidados que a gestante deve tomar e os documentos necessários para fazer uma boa viagem.

Por G1

Menores de até 18 anos só podem viajar para o exterior com autorização judicial. — Foto: Chuttersnap/Unsplash
Foto: Chuttersnap/Unsplash

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que menores de 18 anos só podem viajar para o exterior com autorização judicial. Crianças e adolescentes sozinhos ou na companhia de apenas um de seus pais também devem apresentar uma autorização de viagem emitida conforme a lei N° 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O modelo de autorização disponível no site da Polícia Federal exige a assinatura de ambos os pais ou do responsável legal.

De quem a autorização será exigida

  • Menor desacompanhado dos pais ou de outro responsável legal
  • Menor acompanhado de apenas um dos pais
  • Menor na companhia de um responsável maior de idade
  • Menor que estiver voltando ao Brasil desacompanhado dos pais ou de um responsável

A apresentação do documento deve ser feita no momento do check-in, independentemente da presença dos pais, responsáveis legais, tutores ou guardiões. A presença de um responsável não elimina a necessidade da autorização.

Leia mais em G1

Previous Associação das companhias aéreas é contra adiamento de obras do Santos Dumont

Plantão Emergencial – São Paulo: 11 3156 7600 | Demais localidades: 0800 770 0750

© 2024 Maringá Turismo. Todos os direitos reservados

Pular para o conteúdo